Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1965 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do § 1º do art. 77 da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de contrato de empréstimo, no valor de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), celebrado entre a União federal e o Governo do Estado da Bahia.

     Art. 1º É mantido o ato, de 11 de julho de 1963, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro" no valor de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), celebrados entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Bahia, em 21 de maio de 1963. Art. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1965.

Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/05/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1965, Página 3599 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/5/1965, Página 1427 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1965, Página 5041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)