Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, nº III, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1966
Torna definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma ao soldado Josias Severino de Freitas.
Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, conforme decisão de 14 de dezembro de 1965, da concessão de reforma ao soldado Josias Severino de Freitas.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1966, Página 6227 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1966, Página 13851 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/11/1966, Página 6931 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/11/1966, Página 6325 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 252 Vol. 7 (Publicação Original)