Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 47, inciso III, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1968

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País.

     Art 1º. É o Vice-Presidente autorizado a ausentar-se do País, a fim de representar o Brasil nas cerimônias de posse do novo Presidente dos Estados Unidos da América, Senhor Richard M. Nixon.

     Art 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de novembro de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/11/1968, Página 8383 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/11/1968, Página 6245 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1968, Página 10291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)