Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1964
Aprova a Convenção Única sobre Entorpecentes, assinada em Nova York, a 30 de março de 1961.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, n° I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte DECRETO
Art. 1º É aprovada a Convenção Única sôbre Entorpecentes, assinada em Nova York, a 30 de março de 1961.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de abril de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1964, Página 3162 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/4/1964, Página 2133 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/4/1964, Página 765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)