Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1963 - Exposição de Motivos
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1963
Aprova o Convênio Cultural entre o Estados Unidos do Brasil e a República da Argentina, assinado em Buenos Aires, aos 25 de novembro de 1959.
Art. 1º É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina assinado em Buenos Aires, aos 25 de novembro de 1959.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de maio de 1963.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/5/1962, Página 2071 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/5/1962, Página 2072 (Convênio)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1963, Página 2581 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1963, Página 937 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1963, Página 4657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)