Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 73, § 7º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1968
Denega provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Contas da União da decisão que autorizou o registro, sob reserva, de reforma póstuma do Capitão-Tenente Augusto Henrique da Silva Oliveira.
Art. 1º. É denegado provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Contas da União da decisão que autorizou o registro, sob reserva, da reforma póstuma do Capitão-Tenente Augusto Henrique da Silva Oliveira, e, bem assim, da concessão de pensão à sua viúva, Ivone thereza da Silva Oliveira.
Art. 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/2/1968, Página 538 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/2/1968, Página 234 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1968, Página 1169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)