Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 73, § 7º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1968

Denega provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Contas da União da decisão que autorizou o registro, sob reserva, de reforma póstuma do Capitão-Tenente Augusto Henrique da Silva Oliveira.

     Art. 1º. É denegado provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Contas da União da decisão que autorizou o registro, sob reserva, da reforma póstuma do Capitão-Tenente Augusto Henrique da Silva Oliveira, e, bem assim, da concessão de pensão à sua viúva, Ivone thereza da Silva Oliveira.

     Art. 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de fevereiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/2/1968, Página 538 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/2/1968, Página 234 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1968, Página 1169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)