Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1962 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1962
Aprova o Convênio de Comércio Interregional firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia em 29 de março de 1958.
Art. 1º É aprovado, para todos os seus efeitos, o Convênio de Comércio Interregional entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia, firmado em La Paz, a 29 de março de 1958.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de julho de 1962.
RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/03/1960
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/3/1960, Página 1729 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/3/1960, Página 1729 (Convênio)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1962, Página 7557 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)