Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, VIVALDO LIMA, 2º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1966

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório do registro a contrato. de 24 de agosto de 1948, celebrado entre a Secção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura, e Juscelino Ribeiro da Fonseca.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 26 de novembro de 1948, denegatório de registro ao contrato, de 24 de agôsto de 1948, celebrado entre a Secção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura, e Juscelino Ribeiro da Fonseca, para a execução de obras no Pôsto Agropecuário de Januária.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de outubro de 1966

VIVALDO LIMA
2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/10/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/10/1966, Página 6579 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1966, Página 6107 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11699 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/10/1966, Página 6683 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/10/1966, Página 6151 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 252 Vol. 7 (Publicação Original)