Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 73, § 5º, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1968
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, para o fim de ser mantido o registro da concessão de pensão de montepio militar a Martinha Monteiro da Silveira.
Art 1º. É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto no Processo nº 32.785-65, para o fim de ser mantido o registro da concessão de pensão de montepio militar a Marinha Monteiro da Silveira, viúva do ex-sargento do Exército João Machado da Silveira, tornado-se definitivo o ato praticado em 26 de julho de 1966, na conformidade da autorização do Sr. Presidente da República, exarada na Exposição de Motivos nº 047-D.F., de 14 de março de 1966, do Ministro da Guerra.
Art 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/11/1968, Página 8015 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/11/1968, Página 5832 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)