Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 78, § 7º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1967

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas, a fim de ser mantida a reforma do Cabo Arnóbio Fernandes de Andrade Morais.


     Art 1º. É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas interposto pelo Ofício nº 235-66, a fim de ser mantida a reforma do Cabo Arnóbio Fernandes de Andrade Morais tornando-se definitivo o ato praticado em 14 de dezembro de 1965, de acôrdo com a autorização concedida pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 20-DF, de 8 de setembro de 1965, do Ministro da Guerra.

     Art 2º. Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/12/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8459 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3301 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)