Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 78, § 7º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1967
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas, a fim de ser mantida a reforma do Cabo Arnóbio Fernandes de Andrade Morais.
Art 1º. É denegado provimento
ao recurso do Tribunal de Contas interposto pelo Ofício nº 235-66, a fim de ser
mantida a reforma do Cabo Arnóbio Fernandes de Andrade Morais tornando-se
definitivo o ato praticado em 14 de dezembro de 1965, de acôrdo com a
autorização concedida pelo Presidente da República, em despacho exarado na
Exposição de Motivos nº 20-DF, de 8 de setembro de 1965, do Ministro da
Guerra.
Art 2º. Este Decreto
Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8459 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3301 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)