Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 47, inciso 16, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1968

Aprova as contas gerais da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, relativas ao exercício de 1964.

     Artigo único. São aprovadas as contas gerais da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, relativas ao exercício de 1964.

SENADO FEDERAL, 29 de outubro de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/10/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1968, Página 7695 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1968, Página 9561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)