Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 47, inciso 16, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1968
Aprova as contas gerais da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, relativas ao exercício de 1964.
Artigo único. São aprovadas as contas gerais da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, relativas ao exercício de 1964.
SENADO FEDERAL, 29 de outubro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/10/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1968, Página 7695 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1968, Página 9561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)