Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1964
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro à escritura de compra e venda de imóvel celebrada entre a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Alberto Amin Madi.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União denegatório de registro à escritura de compra e venda, lavrada
em 27 de outubro de 1949, relativamente a uma área de terras situadas na
"Fazenda Bartyra", Estado de São Paulo, tendo como outorgante vendedora a
Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e como
outorgado comprador Alberto Amin Madi.
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de agôsto de 1964.
Senador CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/8/1964, Página 2960 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1964, Página 7756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)