Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1966
Autoriza o registro, pelo Tribunal de Contas, da concessão de aposentadoria a Carolina de Mello e Souza Andrade.
Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar a concessão de aposentadoria a Carolina de Mello e Souza Andrade, no cargo de Ajudante da Agência de 1ª Classe da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do antigo Distrito Federal, com tôdas as vantagens e vencimentos integrais.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/10/1966, Página 6444 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1966, Página 5844 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11452 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 366 Vol. 7 (Publicação Original)