Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1966

Autoriza o registro, pelo Tribunal de Contas, da concessão de aposentadoria a Carolina de Mello e Souza Andrade.

     Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar a concessão de aposentadoria a Carolina de Mello e Souza Andrade, no cargo de Ajudante da Agência de 1ª Classe da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do antigo Distrito Federal, com tôdas as vantagens e vencimentos integrais.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/10/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/10/1966, Página 6444 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1966, Página 5844 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11452 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 366 Vol. 7 (Publicação Original)