Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1964
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro à escritura de compra e venda lavrada em 16 de setembro de 1949, tendo como outorgante vendedora a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e como outorgado comprador Gaspar Coutinho.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro à escritura de compra e venda, lavrada em 16 de setembro de 1949, relativamente a uma área de terras situadas em Peperi-Chapecó, nos Distritos de Mondal e Dionísio Cerqueira, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, tendo como outorgante vendedora a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e como outorgado comprador Dr. Gaspar Coutinho.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de agôsto de 1964.
Senador CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/8/1964, Página 2959 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1964, Página 7755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)