Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de contrato de compra e venda com financiamento celebrado, em 9 de dezembro de 1963, entre o Governo Brasileiro e a Motoimport de Varsóvia, empresa estatal da Polônia.
Art. 1º É mantido o ato, de 14 de janeiro de 1964, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato de compra e venda com financiamento celebrado, em 9 de dezembro de 1963, entre o Govêrno Brasileiro e a Motoimport de Varsoria, emprêsa estatal da Polônia, para fornecimento de colhedeiras de arroz e trigo, automatrizes, de roças e de esteiras.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE
do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/5/1965, Página 3552 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/5/1965, Página 1412 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1965, Página 5001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)