Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 356, de 15 de agôsto de 1968, que estende benefícios do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a áreas da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 15 de outubro de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/10/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/10/1968, Página 7215 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/10/1968, Página 4263 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1968, Página 9169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)