Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1966
Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma ao 3º Sargento do Exército João Peixoto Martins.
Art. 1º É tornado definitivo o registro, de 15 de dezembro de 1965, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma ao 3º Sargento do Exército João Martins, por incapacidade física verificada em 23 de dezembro de 1957, resultante de acidente em serviço.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1966, Página 5843 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/10/1966, Página 6443 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11451 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/10/1966, Página 6579 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1966, Página 6107 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/10/1966, Página 6579 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/10/1966, Página 6151 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 366 Vol. 7 (Publicação Original)