Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre a União e o Governo do Rio de Janeiro, referente à instalação de um laboratório experimental no Posto Agropecuário de Cachoeira de Macacu.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato celebrado entre a União e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, referente à instalação de um laboratório experimental no Pôsto Agropecuário de Cachoeira de Macacu, em 19 de dezembro de 1933.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de agôsto de 1964.
SENADOR CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/8/1964, Página 2959 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1964, Página 7755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)