Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre a União e o Governo do Rio de Janeiro, referente à instalação de um laboratório experimental no Posto Agropecuário de Cachoeira de Macacu.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato celebrado entre a União e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, referente à instalação de um laboratório experimental no Pôsto Agropecuário de Cachoeira de Macacu, em 19 de dezembro de 1933.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de agôsto de 1964.

SENADOR CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/08/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/8/1964, Página 2959 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1964, Página 7755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)