Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1968

EMENTA: Autoriza o Presidente da República a dar adesão do Governo brasileiro a quatro Convenções sobre o Direito do Mar, concluídas em Genebra, a 29 de abril de 1958.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/10/1968, Página 7215 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/10/1968, Página 4250 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1968, Página 9169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: O texto das Convenções acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo do D.C.N. (Seção II), 16/10/1968, p. 7215.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Organização das Nações Unidas (ONU) - Genebra (Suíça), 1958
ACORDO INTERNACIONAL - Direito marítimo - Direito comercial - Segurança marítima - Pesca marítima