Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de termo de suplemento a contrato, firmado em 30 de dezembro de 1950, entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e o Instituto de Assuntos Interamericanos.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo, de 31 de dezembro de 1951, de suplemento ao contrato firmado em 30 de dezembro de 1950, que prorrogou o de 17 de julho de 1942, ampliado pelo contrato relativo ao saneamento do Vale do Rio Doce, em 10 de fevereiro de 1943, renovado em 25 de novembro de 1943, de acôrdo com o Decreto-lei nº 6.260 de 11 de fevereiro de 1944, modificado pelo de nº 7.064, de novembro do mesmo ano e prorrogado em 14 de janeiro de 1º de setembro de 1949 e 31 de janeiro de 1950, sendo partes o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Instituto de Assuntos Interamericanos.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/10/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1966, Página 5843 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/10/1966, Página 6443 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11451 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1966, Página 6107 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/10/1966, Página 6579 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 366 Vol. 7 (Publicação Original)