Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58 parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1967

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sobre estímulos ou aumento de produtividade dos artigos que especifica.

     Art 1º. Fica o texto do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre estímulos ou aumento de produtividade dos artigos que específica.

     Art 2º. Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1967, Página 8267 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1967, Página 3239 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1967, Página 12072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)