Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1965
Determina o registro de termo de contrato de cooperação celebrado em 5 de agosto de 1951, entre o Governo Federal e Alfredo Alves da Silva e sua mulher Adelaide Alves de Silva.
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o têrmo de contrato de cooperação celebrado, em 5 de agôsto de 1951, entre o Govêrno Federal e Alfredo Alves da Silva e sua mulher Adelaide Alves da Silva, para fins de irrigação agrícola nos têrmos dos Decretos-leis nº 1.498, de 9 de agôsto de 1939 e 3.782, de 30 de outubro de 1941.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/5/1965, Página 3551 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/5/1965, Página 1411 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1965, Página 5001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)