Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1966

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a contrato - escritura de compromisso de compra e venda - celebrado em 17 de março de 1945, entre a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Aderson Horn Ferro.

     Art. 1º É mantido o ato, de 5 de outubro de 1951, do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao contrato - escritura de compromisso de compra e venda - celebrado, em 17 de março de 1945, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Aderson Horn Ferro, relativamente ao saldo das glebas de terras nºs 1 e 3, situadas em Dionísio Cerqueira e Campo Erê, no município de Xapecó, Território de Iguaçu.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/10/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/10/1966, Página 6443 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1966, Página 5843 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 365 Vol. 7 (Publicação Original)