Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1965 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1965
Aprova o texto de Acordo Cooperação no Campo das Utilizações Pacíficas de Energia Atômica, entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Comunidades Européia de Energia Atômica (EURATOM) firmado em brasília, a 9 de junho de 1961.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Tancredo de Almeida Neves,
Presidente do Conselho de Ministros,
Senhor Presidente do Conselho de Ministros.
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência o texto do Acôrdo de Cooperação no Campo das Utilizações Pacíficas da Energia Atômica celebrado em Brasília, em 9 de junho de 1961, entre o Brasil e Comunidade Européia de Energia Atômica (Euratom).
2. A assinatura do Acôrdo em aprêço abriu para o Brasil excepcionais possibilidades de cooperação com a Comunidade Européia de Energia Atômica, e isso sem prejuízo da colaboração bilateral que o Brasil vem mantendo diretamente com os governos dos países membros daquela Comunidade.
3. Cumpre assinalar, outrossim, que a celebração dêsse Acôrdo constituiu ato de grande repercussão internacional, em que o Brasil capitalizou prestígio político, visto que, até agora, a Euratom só mantém acordos com os Estados Unidos da América, a Grã-Bretanha e o Canadá.
4. Para fins de aprovação do Acôrdo pelo Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal, muito agradeceria a Vossa Excelência o obséquio de encaminhar a anexa Exposição de Motivos ao Senhor Presidente da República.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente do Conselho, os protestos do meu mais profundo respeito. - Renato Archer.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/2/1963, Página 616 (Exposição de Motivos)