Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1965 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1965

Aprova o texto de Acordo Cooperação no Campo das Utilizações Pacíficas de Energia Atômica, entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Comunidades Européia de Energia Atômica (EURATOM) firmado em brasília, a 9 de junho de 1961.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor

     Doutor Tancredo de Almeida Neves,

     Presidente do Conselho de Ministros,

     Senhor Presidente do Conselho de Ministros.

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência o texto do Acôrdo de Cooperação no Campo das Utilizações Pacíficas da Energia Atômica celebrado em Brasília, em 9 de junho de 1961, entre o Brasil e Comunidade Européia de Energia Atômica (Euratom).

     2. A assinatura do Acôrdo em aprêço abriu para o Brasil excepcionais possibilidades de  cooperação com a Comunidade Européia de Energia Atômica, e isso sem prejuízo da colaboração bilateral que o Brasil vem mantendo diretamente com os governos dos países membros daquela Comunidade.

     3. Cumpre assinalar, outrossim, que a celebração dêsse Acôrdo constituiu ato de grande repercussão internacional, em que o Brasil capitalizou prestígio político, visto que, até agora, a Euratom só mantém acordos com os Estados Unidos da América, a Grã-Bretanha e o Canadá.

     4. Para fins de aprovação do Acôrdo pelo Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal, muito agradeceria a Vossa Excelência o obséquio de encaminhar a anexa Exposição de Motivos ao Senhor Presidente da República.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente do Conselho, os protestos do meu mais profundo respeito. - Renato Archer.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/02/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/2/1963, Página 616 (Exposição de Motivos)