Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo de contrato celebrado, aos 13 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Raul Hirt Sera.
Art. 1º É mantido o ato, de 30 de dezembro de 1953, do Tribunal de Contas da União, denegatório do registro a têrmo do contrato celebrado, aos 13 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Raul Hirt Sera, para a construção de um prédio destinado à sede da Agência Postal Telegráfica de Tibagi no Estado do Paraná.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/5/1965, Página 3464 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1965, Página 1380 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1965, Página 4905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)