Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº IX, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1964
Dispõe sobre os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Art. 1º O subsídio e a representação do Presidente da República, de que trata o Decreto Legislativo nº 19, de 15 de dezembro de 1961, firmado na forma da Constituição Federal, são mantidos com a aplicação, até o término do seu mandato, dos corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo-de-vida, de acôrdo com os índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 2º É fixado, para o Vice-Presidente da República, até o término do seu mandato, o subsídio mensal correspondente a 80% do valor do atribuído ao Presidente da República na forma do art. 1º.
Art. 3º Os efeitos dêste Decreto são devidos a partir de 15 de abril de 1964, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de agôsto de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/8/1964, Página 6751 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/8/1964, Página 2839 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1964, Página 7529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)