Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº IX, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1964

Dispõe sobre os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República.

     Art. 1º O subsídio e a representação do Presidente da República, de que trata o Decreto Legislativo nº 19, de 15 de dezembro de 1961, firmado na forma da Constituição Federal, são mantidos com a aplicação, até o término do seu mandato, dos corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo-de-vida, de acôrdo com os índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes.

     Art. 2º É fixado, para o Vice-Presidente da República, até o término do seu mandato, o subsídio mensal correspondente a 80% do valor do atribuído ao Presidente da República na forma do art. 1º.

     Art. 3º Os efeitos dêste Decreto são devidos a partir de 15 de abril de 1964, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de agôsto de 1964.

 AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/08/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/8/1964, Página 6751 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/8/1964, Página 2839 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1964, Página 7529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)