Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 53, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 354, de 1º de agosto de 1968.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 354, de 1º de agôsto de 1968, que determina a intervenção do Banco Central do Brasil na Dominium S.A. - Indústria e Comércio e demais emprêsas integradas no mesmo grupo econômico.
SENADO FEDERAL, em 1º de outubro de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado
Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/10/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1968, Página 6671 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1968, Página 3703 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1968, Página 8689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)