Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 73, § 7º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Preisdente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1968
Mantém decisão do Tribunal de Contas da União, denegatório ao registro de concessão de reforma a Expedito Flôr, calculada no posto de Tenente-Coronel, superior ao devido.
Art. 1º. É mantida a decisão do Tribunal de Contas da União, exarada no processo nº 1.830-63, denegatória ao registro de concessão de reforma a Expedito Flôr, Capitão Especialista em Fotografias da Aeronáutica, por ter sido calculada no pôsto de Tenente-Coronel, superior ao devido.
Art. 2º. O presente
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/2/1968, Página 538 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/2/1968, Página 234 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1968, Página 1169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)