Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º, alínea "c", da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1967
Mantém decisão do Tribunal de Contas, contrária a termo aditivo do contrato celebrado entre o Governo Federal e os Irmãos Gaioso e Almendra.
Art. 1º. Fica mantida decisão do Tribunal de Contas, de 26 de outubro de 1964, impugnatória do têrmo aditivo de contrato celebrado entre o Govêrno Federal e os Irmãos Gaioso e Almendra, em 10 de agôsto de 1952, e, em conseqüência, sustada a execução de quaisquer atos decorrentes do aludido têrmo.
Art. 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de novembro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/11/1967, Página 7335 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/11/1967, Página 11392 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11392 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)