Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1965 - Publicação Original

Faço saber que o CONSELHO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77. § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, a 19 de novembro de 1961, na Divisão de Obras do Departamento de Administração do então Ministério da Educação e Saúde com a firma A. Pereira Golçalves.

     Art. 1º Ë mantido o ato, de 12 de dezembro de 1951, de Tribunal de Contas da União, denegatorío de registro ao contrário celebrado a 19 de novembro de 1951, na divisão de Obras do Departamento de Administração do então Ministério da Educação e Saúde com a firma A. Pereira Gonçalves, para obras de prosseguimento de instalação de luz e fôrça no Pavilhão de Adolescentes feminino, da Colônia Juliano Moreira, no atual Estado da Guanabara.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/05/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/5/1965, Página 3463 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1965, Página 1379 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1965, Página 4905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)