Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1965
EMENTA: Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, a 19 de novembro de 1961, na Divisão de Obras do Departamento de Administração do então Ministério da Educação e Saúde com a firma A. Pereira Golçalves.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/5/1965, Página 3463 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1965, Página 1379 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1965, Página 4905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Contrato - Empresa privada - Instalação - Luz - Pavilhão - Guanabara - Denegação