Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos no Estado do Amazonas e a firma J. Lima, para reparos, no prédio daquela repartição.

     Art. 1º é mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro ao contrato celebrado, em 23 de agôsto de 1954, entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos no Estado do Amazonas e a firma J. Lima, para a execução, pelo segundo contratante, de reparos, no prédio daquela repartição.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de agôsto de 1964.

 SENADOR CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/08/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/8/1964, Página 6671 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/8/1964, Página 2783 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1964, Página 7433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)