Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1968 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1968

Aprova o Convênio de Co-produção Cinematográfica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, na cidade do Rio de Janeiro, a 25 de janeiro de 1968.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

   Em 8 de fevereiro de 1968.

     A Sua Excelência o Senhor

     Marechal Arthur da Costa e Silva, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto em português do Convênio sôbre co-produção cinematográfica, firmado, em 25 de janeiro de 1968, entre o Brasil e a República Argentina.

     2. Pelo Convênio que ora submeto à alta apreciação de Vossa Excelência dar-se-á real incentivo às crescentes relações, no campo cinematográfico, entre os dois países e possibilitar-se-á uma colaboração mais ampla em sua indústria de cinema.

     3. Nestas condições, Senhor Presidente, acredito que o Ato em aprêço merecerá a aprovação de Vossa Excelência e do Poder Legislativo, se Vossa Excelência se dignar dar-lhe o encaminhamento de praxe, de acôrdo com o artigo 47, alínea I, da Constituição federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/04/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/4/1968, Página 1259 (Publicação Original)