Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1968
Aprova o Convênio de Co-produção Cinematográfica, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, na cidade do Rio de Janeiro, a 25 de janeiro de 1968.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 8 de fevereiro de 1968.
A Sua Excelência o Senhor
Marechal Arthur da Costa e Silva, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto em português do Convênio sôbre co-produção cinematográfica, firmado, em 25 de janeiro de 1968, entre o Brasil e a República Argentina.
2. Pelo Convênio que ora submeto à alta apreciação de Vossa Excelência dar-se-á real incentivo às crescentes relações, no campo cinematográfico, entre os dois países e possibilitar-se-á uma colaboração mais ampla em sua indústria de cinema.
3. Nestas condições, Senhor Presidente, acredito que o Ato em aprêço merecerá a aprovação de Vossa Excelência e do Poder Legislativo, se Vossa Excelência se dignar dar-lhe o encaminhamento de praxe, de acôrdo com o artigo 47, alínea I, da Constituição federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/4/1968, Página 1259 (Publicação Original)