Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1967

Aprova so texto do Decreto-Lei nº 330, de 13 de setembro de 1967, que revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura a vigência do art. 33 da Lei nº 4118, de 1962, que trata de concessão da lavra de minerais nucleares.

      Art. 1º É aprovado o Decreto-lei nº 330, de 13 de setembro de 1967, que revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura a vigência do art. 33 de Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962, que trata da concessão da lavra dos minerais nucleares.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 26 de outubro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE 
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/10/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/10/1967, Página 2677 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/10/1967, Página 7041 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1967, Página 10967 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/11/1967, Página 2807 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/11/1967, Página 7281 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11392 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)