Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1967

EMENTA: Aprova so texto do Decreto-Lei nº 330, de 13 de setembro de 1967, que revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura a vigência do art. 33 da Lei nº 4118, de 1962, que trata de concessão da lavra de minerais nucleares.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/10/1967, Página 2677 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/10/1967, Página 7041 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1967, Página 10967 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/11/1967, Página 2807 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/11/1967, Página 7281 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11392 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Mineral nuclear - Concessão