Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1968 - Exposição de Motivos

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1968

Aprova o Convênio Internacional do Café de 1968, firmado pelo Brasil em 28 de março de 1968.

     Art. 1º. É aprovado o Convênio Internacional do Café de 1968, firmado pelo Brasil em 28 de março de 1968.

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 25 de setembro de 1968.

GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/06/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1968, Página 3389 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1968, Página 6471 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/9/1968, Página 3477 (Convênio)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1968, Página 8465 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1968, Página 3477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)