Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno promulgado o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1965
Autoriza o Presidente da República a enviar contingente das Forças Armadas à República Dominicana, e dá outras providências.
Art. 1º É o Presidente da República autorizado a enviar contigente militar das Fôrças Armadas que não exceda, em valor, a um grupamento tático, com elementos de comando, bem como de apoio logístico e de fôrças aéreas e navais indisponíveis para, na forma da Resolução adotada, em 6 de maio corrente, pela X Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas, integrar Fôrça Interamericana na República Dominicana.
Art. 2º O contigente a que se refere o artigo anterior, de finalidade pacificadora, nos têrmos do ato que instituiu a Fôrça Interamericana, permanecerá em território dominicano durante o período que a Organização dos Estados Americanos, pelos seus órgãos específicos, julgar necessário à normalização da vida institucional daquela República e à restauração do ambiente de paz social e dos direitos humanos, mediante entendimento das facções em litígio e a livre constituição de um govêrno rigorosamente fiel aos postulados da democracia representativa.
Art.
3º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA
ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1965, Página 1349 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1965, Página 3403 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4859 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)