Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 353, de 23 de julho de 1968, que prorroga o prazo para o liquidação dos débitos mencionados no Decreto-Lei nº 352, de 17 de junho de 1968.
Art. 1º. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 353, de 23 de julho de 1968, que prorroga o prazo para a liquidação dos débitos mencionados no Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 24 de setembro de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/09/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/9/1968, Página 6423 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/9/1968, Página 3429 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1968, Página 8465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)