Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1966
Determina o registro pelo Tribunal de Contas do contrato-escritura de compra e venda, celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Barth Annoni & Cia. Ltda.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato-escritura de compra e venda, celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora e Barth Annoni & Cia. Ltda., como outorgada compradora, relativamente a terras situadas na propriedade denominada Peperi-Chapecó, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de agôsto de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1966, Página 2351 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1966, Página 9884 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)