Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1966

Determina o registro pelo Tribunal de Contas do contrato-escritura de compra e venda, celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Barth Annoni & Cia. Ltda.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato-escritura de compra e venda, celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora e Barth Annoni & Cia. Ltda., como outorgada compradora, relativamente a terras situadas na propriedade denominada Peperi-Chapecó, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de agôsto de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/08/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1966, Página 2351 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1966, Página 9884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)