Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1965 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato, de 5 de novembro de 1953, de revigoração de aforamento do terreno de marinha que a União Federal outorgou à Imobiliária "Pedra do Lar S/A".

     Art. 1º É mantido o ato, de 13 de abril de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de contrato, de 5 de novembro de 1953 de revigoração de aforamento do terreno de marinha, lote 737, da Rua Visconde do Rio Branco nº 769, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, que outorga a União Federal à Imobiliária "Pedra do Lar S.A.".

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.

Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4859 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1965, Página 3403 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1965, Página 1349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)