Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Camillo Nogueira da Gama, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre o Território Federal do Rio Branco e Dorval Magalhães.

      Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1958, entre o Território Federal do Rio Branco e Dorval Magalhães, para desempenho, pelo segundo contratante, da função de Agronômo.

     Art. 2º  Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 SENADO FEDERAL, em 12 de agosto de 1964.

Camillo Nogueira da Gama
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/08/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/8/1964, Página 6459 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/8/1964, Página 2675 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1964, Página 7242 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)