Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1968 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1968
Aprova o Acordo Cultural concluído entre o Brasil e a Tcheco-Eslováquia, assinado no Rio de Janeiro, a 16 de abril de 1962.
A Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart,
Presidente da República.
Senhor Presidente: Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto em português do Acôrdo Cultural entre o Brasil e a República Socialista da Tcheco-Eslováquia, assinado no Rio de Janeiro, a 16 de abril de 1962, por osacião da visita ao Brasil do Senhor Frantisek Kahuda, Ministro da Educação e Cultura da Tcheco-Eslováquia.
2. Pelo Acôrdo que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência, os dois Governos, convencidos da necessidade de estabelecer uma aproximação mais profunda no campo cultural, resolveram disciplinar os diferentes aspectos específicos do intercâmbio educativo, científico e cultural.
3. Para essa finalidade, o presente Acôrdo prevê os seguintes pontos principais:
| a) | Colaboração entre as instituições culturais e científicas; |
| b) | intercâmbio de estudantes, cientistas e escritores; |
| c) | concessão de bôlsas de estudos a a estudantes pós-graduados e a professôres; |
| d) | organização periódica de exposições e festivais culturais; |
| e) | intercâmbio de filmes; |
| f) | colaboração entre emissoras de rádio e televisão; |
| g) | incentivo à criação de cursos sôbre a língua e à literatura da outra Parte Contratante; |
| h) | estabelecimento de planos bienais de colaboração no campo da educação, ciência e cultura. |
4. Seria desnecessário salientar aqui a importância cultural e científica que apresenta tal instrumento, tanto para o Brasil como para a Tcheco-Eslováquia, cujos Governos estão empenhados em estreitar os laços de cooperação já existentes em benefício dos seus povos.
5. Julgo, assim, Senhor Presidente, que o Acôrdo deve ser ratificado pelo Brasil. Para o caso de com isso Vossa Excelência concordar, solicito se digne submeter o seu texto à aprovação do Poder Legislativo, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Francisco Brochado da Rocha.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/4/1968, Página 1748 (Exposição de Motivos)