Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1968 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1968

Aprova o Acordo Cultural concluído entre o Brasil e a Tcheco-Eslováquia, assinado no Rio de Janeiro, a 16 de abril de 1962.

     A Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart,

     Presidente da República.

     Senhor Presidente: Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto em português do Acôrdo Cultural entre o Brasil e a República Socialista da Tcheco-Eslováquia, assinado no Rio de Janeiro, a 16 de abril de 1962, por osacião da visita ao Brasil do Senhor Frantisek Kahuda, Ministro da Educação e Cultura da Tcheco-Eslováquia.

     2. Pelo Acôrdo que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência, os dois Governos, convencidos da necessidade de estabelecer uma aproximação mais profunda no campo cultural, resolveram disciplinar os diferentes aspectos específicos do intercâmbio educativo, científico e cultural.

     3. Para essa finalidade, o presente Acôrdo prevê os seguintes pontos principais:

a) Colaboração entre as instituições culturais e científicas;
b) intercâmbio de estudantes, cientistas e escritores;
c) concessão de bôlsas de estudos a a estudantes pós-graduados e a professôres;
d) organização periódica de exposições e festivais culturais;
e) intercâmbio de filmes;
f) colaboração entre emissoras de rádio e televisão;
g) incentivo à criação de cursos sôbre a língua e à literatura da outra Parte Contratante;
h) estabelecimento de planos bienais de colaboração no campo da educação, ciência e cultura.

     4. Seria desnecessário salientar aqui a importância cultural e científica que apresenta tal instrumento, tanto para o Brasil como para a Tcheco-Eslováquia, cujos Governos estão empenhados em estreitar os laços de cooperação já existentes em benefício dos seus povos.

     5. Julgo, assim, Senhor Presidente, que o Acôrdo deve ser ratificado pelo Brasil. Para o caso de com isso Vossa Excelência concordar, solicito se digne submeter o seu texto à aprovação do Poder Legislativo, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Francisco Brochado da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/04/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/4/1968, Página 1748 (Exposição de Motivos)