Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1963 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1963

Aprova o texto do Acordo Cultural concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República Popular da Polônia, a 19 de outubro de 1961, em Brasília.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO SR.
MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

Em 13 de maio de 1963

     A Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinada em Brasília, a 19 de outubro de 1961, por ocasião da visita ao Brasil do Senhor Adam Rapacki, Ministro das Relações Exteriores da República Popular da Polônia, em acôrdo cultural entre o Brasil e aquela República.

     2. Os objetivos precípuos do citado Acôrdo, como salienta seu artigo I, são as de promover e estimular as relações culturais, artísticas e científicas entre os dois países, visando a uma melhor compreensão entre os dois povos.

     3. Para que êstes altos objetivos sejam atingidos prevê o Acôrdo o estímulo à colaboração entre as instituições científicas e culturais; e intercâmbio de estudantes, cientistas, jornalistas e artistas, por meio de visitas, seminários e interferências; a concessão de bôlsas de estudo a estudantes de ensino superior e pós-graduados, cientistas, técnicos e artistas; a organização periódica das exposições culturais, técnicas e artísticas, de representações teatrais, de concertos musicais de festivais de cinema, etc.

     4. O Acôrdo prevê ainda o incentivo à criação de cursos de língua, cultura e literatura e ao intercâmbio no setor esportivo.

     5. Para a execução do Acôrdo estabelecer-se-ão programas bienais que regularão inclusive a maneira de ocorrer às despesas decorrentes de sua realização.

     6. Creio, Senhor Presidente, que o Acôrdo em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e, para êsse fim, junto à presente sete cópias autenticadas do seu texto, solicitando a Vossa Excelência se digne submetê-lo ao Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, alínea 1, da Constituição Federal, se com isso Vossa Excelência concordar.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Hermes Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/06/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/6/1963, Página 3383 (Exposição de Motivos)