Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1966
Aprova o contrato de transferência elaborado entre o serviço do Patrimônio da União e Anselma Manfredi de Guidi Buffarini.
Art. 1º É aprovado o contrato de transferência, celebrado em 19 de março de 1954 entre o Serviço do Patrimônio da União e Anselma Manfredi de Guidi Buffarini, das obrigações de aforamento do terreno de marinha, lote nº 2.324, desmembrado do de nº 158, onde acha edificado o prédio nº 119, situado à Avenida Quintino Bocayuva, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 19 de agôsto de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/8/1966, Página 2280 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/8/1966, Página 5150 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9659 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1966, Página 2335 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/8/1966, Página 5357 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1966, Página 10843 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)