Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1963 - Exposição de Motivos
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1963
Aprova o Convênio firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai para o estabelecimento, na cidade de Encarnación, de um Entreposto de Depósito Franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil, assinado em 5 de novembro de 1959.
Art. 1º É aprovado o Convênio firmado entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai para o estabelecimento, na cidade de Encarnación, de um Entreposto de Depósito Franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil, assinado em 5 de novembro de 1959.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 16 de dezembro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/2/1963, Página 630 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/8/1963, Página 5618 (Convênio)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1963, Página 10708 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/12/1963, Página 3935 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)