Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato de compra e venda de um imóvel celebrado, a 17 de março de 1954, entre a União Federal e Feliciano Miguel Abdala.
Art. 1º É mantido o ato, de 14 de maio de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de escritura de compra e venda de um imóvel situado no Córrego Jacutinga, Distrito de Santo Antônio de Manhuaçu, Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais que outorga a União Federal a Feliciano Miguel Abdala.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4859 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1965, Página 3403 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1965, Página 1349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 18 Vol. 3 (Publicação Original)