Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1966
Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, do termo, de 29 de dezembro de 1949, de ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A.Martins Mendes & Companhia Limitada.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de 29 de dezembro de 1949, de ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Martins Mendes & Companhia Limitada, para prosseguimento da construção, na Cidade do Rio de Janeiro, de uma linha de dutos, para cabos telegráficos, no refúgio central da Avenida Brasil, desde a caixa de visitas nº 85, na confluência da Avenida Francisco Bicalho, até a caixa nº 99, inclusive.
Art. 2º Êste Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de agôsto de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1966, Página 2106 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/8/1966, Página 4870 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1966, Página 9339 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/8/1966, Página 2192 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/8/1966, Página 4950 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)