Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1963 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1963
Aprova o texto do Acordo de Cooperação sobre Utilização da Energia Atômica para fins Pacíficos, celebrado entre os Estados Unidos do Brasil e a República Francesa, a 2 de maio de 1962, na cidade do Rio de Janeiro.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 24 de junho de 1962.
À Sua Excelência o Senhor Doutor Tancredo de Almeida Neves, Presidente do Conselho de Ministros.
Senhor Presidente do Conselho:
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência o texto do Acôrdo entre os Estados Unidos do Brasil e a República Francesa sôbre a Utilização de Energia Atômica para Fins Pacíficos, celebrado no Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1962.
2. O instrumento em questão vem abrir novas perspectivas ao Brasil no campo da utilização da energia nuclear para fins pacíficos, assegurando a estreita colaboração entre técnicos franceses e brasileiros, além das amplas possibilidades de intercâmbio de cientistas e técnicos, indispensáveis ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
3. Seria lícito, ainda, ressaltar a repercussão internacional do Acôrdo que, juntamente com o instrumento assinado em 1961, entre o Brasil e a Comunidade Européia de Energia Atômica (EURATOM); representa prestígio político e o reconhecimento da posição de destaque ocupada pelo Brasil no cenário mundial no que diz respeito às utilizações pacíficas da energia nuclear.
4. Para fins de aprovação do Acôrdo pelo Congresso Nacional, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, muito agradecida a Vossa Excelência o obséquio de encaminhar a anexa Exposição de Motivos ao Senhor Presidente da República.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente do Conselho, os protestos do meu mais profundo respeito. - San Thiago Dantas.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/1/1963, Página 527 (Exposição de Motivos)