Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº VIII, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1964
Aprova as contas do Senhor Presidente da República relativas ao exercício de 1958.
Art. 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1958, na forma dos artigos 66, item VIII, e 87, item XVI, da Constituição Federal, ressalvados os interêsse da União quanto às despesas que tiverem seus registros denegados pelo Tribunal de Contas conforme o parecer dessa Côrte, sôbre as referidas Contas.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/8/1964, Página 2543 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/8/1964, Página 6143 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1964, Página 7044 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1964, Página 2623 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/8/1964, Página 6355 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)