Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDNETE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1966
Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de contrato celebrado, em 4 de novembro de 1964, entre o Governo Federal e o Banco Mercantil de Minas Gerais S.A.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado, em 4 de novembro de 1964, entre o Govêrno Federal e o Banco Mercantil de Minas Gerais S.A., para locação do segundo pavimento do imóvel situado à Avenida Afonso Pena nº 501, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, onde funciona a Inspetoria do Impôsto de Renda.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRÊSIDENCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1966, Página 4282 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1820 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)